Regimento Interno - Art. 28.
Art. 28. Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente substitui-lo-á no desempenho das suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença.
§ 1° O mesmo fará o 1° Secretário em relação ao Vice-Presidente.
§ 2º Quando o Presidente deixar a Presidência, durante a sessão, as substituições serão efetuadas observando-se as disposições constantes deste Capítulo.
Art. 29. Obedecida a ordem estabelecida no artigo anterior, o Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.