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Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Presidente: Joassi José Figueiredo
Membro: Mozarto Dias Machado
Membro: Edilberto Alves da Silva

Competências

Regimento Interno – Art. 40.

Art. 40. É da competência específica:

I – da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:

a) manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e, quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitarem pela Câmara, ressalvados a proposta orçamentária e os pareceres do Tribunal de Contas;

b) manifestar-se sobre o mérito das proposições que versem sobre organização administrativa da Câmara e da Prefeitura Municipal, contratos, ajustes, convênios e consórcios, licenças de Prefeito e Vereadores, nos termos da Lei Orgânica.