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Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social

Presidente: Ana Abadia Feliciana Triers
Membro: Adalberto de Bastos Moreira Melo
Membro: Leandro Basílio

Competências

Regimento Interno – Art. 40.

Art. 40. É da competência específica:

IV – da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social:

a) emitir parecer, obrigatoriamente, sobre os processos referentes à educação, ensino, artes, patrimônio histórico, esportes, higiene, saúde pública e promoção social.