Presidente: Leandro Basílio
Membro: Floriano Sousa Lobo
Membro: Adalberto de Bastos Moreira Melo
Competências
Regimento Interno – Art. 40.
III – das Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente:
a) emitir parecer, obrigatoriamente, sobre:
1) obras e execução de serviços pelo Município, autarquias e concessionárias;
2) atividades privadas relacionadas com transportes coletivos ou individuais, comunicações, indústria, comércio e agricultura;
3) todo e qualquer assunto relacionado com o meio ambiente e institutos correlatos;
4) fiscalizar a execução do Plano Diretor;
5) cadastro territorial do Município, planos gerais e parciais de urbanização e reurbanização, zoneamento, uso e ocupação do solo;
6) venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município;
7) criação, supressão e organização de distritos e divisão do território em áreas administrativas