Presidente: Ynaê Siqueira Curado
Membro: Joassi José Figueiredo
Membro: Ana Abadia Feliciana Triers
Competências
Regimento interno – Art. 40.
II – da Comissão de Finanças e Orçamentos:
a) emitir parecer obrigatoriamente, sobre todos os assuntos de caráter financeiro, em especial acerca de:
1) diretrizes orçamentárias, plano plurianual, orçamento anual, operações de crédito e dívida pública;
2) prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas, concluindo por Projeto de Decreto Legislativo;
3) proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, achar responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
4) proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores;
5) assuntos que direta ou indiretamente, representam mutação patrimonial do Município;
6) apresentar até 10 de junho do último ano de cada legislatura Projeto de Lei específico fixando a Remuneração e a verba de representação do Prefeito e do VicePrefeito, para vigorar na legislatura seguinte;
7) apresentar, obedecido o disposto e prazo na alínea anterior, Projeto de Resolução fixando a remuneração dos Vereadores para vigorar na legislatura seguinte. Não atendendo à Comissão o disposto nesta alínea e na anterior, tal incumbência tocará a1/3 (um terço) dos Vereadores;
8) zelar para que nenhuma lei emanada da Câmara Municipal crie encargos ao erário sem que especifiquem os recursos necessários à sua execução;