Presidente: Ana Abadia Feliciana Triers
Membro: Adalberto de Bastos Moreira Melo
Membro: Leandro Basílio
Competências
Regimento Interno – Art. 40.
Art. 40. É da competência específica:
IV – da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social:
a) emitir parecer, obrigatoriamente, sobre os processos referentes à educação, ensino, artes, patrimônio histórico, esportes, higiene, saúde pública e promoção social.