Regimento Interno - Art. 30, paragrafo único
Parágrafo único. O 2º Secretário substituirá o 1º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das suas funções;
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Regimento Interno - Art. 30, paragrafo único
Parágrafo único. O 2º Secretário substituirá o 1º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das suas funções;