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Primeiro Secretário

Competências

Base Jurídica: Resolução 023/2025

Regimento Interno - Art. 44.

Art. 44. São atribuições do Primeiro Secretário, além de outras previstas neste

Regimento Interno:

I - verificar e declarar a presença dos Vereadores;

II - conferir a aprovação da ata da sessão anterior;

III - fazer o assentamento de votos nas eleições;

IV - ler a matéria do expediente;

V - anotar as discussões e votações;

VI - fazer a chamada dos Vereadores nos casos previstos neste Regimento Interno;

VII - acolher os pedidos de inscrição dos Vereadores para o uso da palavra;

VIII - fiscalizar a elaboração das atas das sessões e dos anais;

IX - fiscalizar a publicação dos debates;

X - secretariar a Mesa;

XI - substituir o Presidente na ausência do Vice-presidente ou impedimento destes.