Base Jurídica: Resolução 023/2025
Regimento Interno - Art. 44.
Art. 44. São atribuições do Primeiro Secretário, além de outras previstas neste
Regimento Interno:
I - verificar e declarar a presença dos Vereadores;
II - conferir a aprovação da ata da sessão anterior;
III - fazer o assentamento de votos nas eleições;
IV - ler a matéria do expediente;
V - anotar as discussões e votações;
VI - fazer a chamada dos Vereadores nos casos previstos neste Regimento Interno;
VII - acolher os pedidos de inscrição dos Vereadores para o uso da palavra;
VIII - fiscalizar a elaboração das atas das sessões e dos anais;
IX - fiscalizar a publicação dos debates;
X - secretariar a Mesa;
XI - substituir o Presidente na ausência do Vice-presidente ou impedimento destes.
