Regimento Interno - Art. 30.
Art. 30. São atribuições do 1º Secretário:
I - proceder à chamada, nos casos previstos neste Regimento Interno, assinando as respectivas folhas;
II - ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara;
III - determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara;
IV - receber e determinar a elaboração de toda correspondência oficial da Câmara, sujeitando-se ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente;
V - encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença final de cada sessão;
VI - secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas ou determinar sua lavratura;
VII - redigir as atas das sessões secretas;
VIII - substituir o Presidente, na falta do Vice-Presidente;
Parágrafo único. O 2º Secretário substituirá o 1º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das suas funções;
Art. 31. O primeiro suplente da Mesa e, na sua falta, o segundo, serão chamados a substituir interinamente o 2° Secretário e, sucessivamente, o 1º Secretário, bem como o Vice-Presidente, quando afastado temporariamente do cargo.