Presidente: João Batista Cabral
Vice Presidente: Mozarto Dias Machado
Membro: Junio Pereira de Siqueira
Competências
Regimento Interno – Art. 52.
Art. 52. É da competência específica:
I – à Comissão de Constituição e Justiça – exarar parecer sobre os aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e de técnica legislativa das proposições, salvo as exceções previstas neste Regimento, bem como indicar as demais comissões competentes para análise da temática inerente a cada proposição;
