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Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Presidente: João Batista Cabral
Vice Presidente: Mozarto Dias Machado
Membro: Junio Pereira de Siqueira

Competências

Regimento Interno – Art. 52.

Art. 52. É da competência específica:

I – à Comissão de Constituição e Justiça – exarar parecer sobre os aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e de técnica legislativa das proposições, salvo as exceções previstas neste Regimento, bem como indicar as demais comissões competentes para análise da temática inerente a cada proposição;