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Competências

Base Jurídica: Resolução 023/2025

Regimento Interno - Art. 41.

Art. 41. São atribuições do Presidente:

I - representar a Câmara em juízo ou fora dele;

II - encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos na

Constituição Federal;

III - dar posse aos Vereadores;

IV - dirigir a segurança da Câmara Municipal;

V - substituir, nos termos da Lei Orgânica, o Prefeito Municipal;

VI - presidir a Mesa;

VII - quanto às sessões da Câmara:

a) abri-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las;

b) manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

c) conceder a palavra aos Vereadores, a convidados especiais, visitantes ilustres, e a

representantes de signatários de projeto de iniciativa popular;

d) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou faltar com o respeito

devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, adverti-lo, chamá-lo à ordem, e, em

caso de insistência, cassar-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando

não atendido e as circunstâncias o exigirem;

e) chamar a atenção do Vereador, quando esgotar o tempo a que tem direito;

f) decidir as questões de ordem;

g) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;

h) estabelecer o ponto da questão sobre o qual deve ser feita a votação;

i) anunciar o resultado da votação;

j) fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção, a Ordem do Dia da sessão

seguinte;

k) determinar a publicação da Ordem do Dia no site da Câmara, no prazo regimental;

l) elaborar a redação para a segunda discussão e a redação final dos projetos, na

conformidade do aprovado;

m) convocar Sessões Deliberativas Extraordinárias e as Sessões Especiais e Solenes nos

termos regimentais;

n) convocar a Reunião Preparatória;

o) indicar os membros representantes da Câmara em órgão ou entidade, na forma da

legislação específica, observada a proporcionalidade partidária com assento na Casa.

VIII - quanto às proposições:

a) recebê-las ou, quando manifestamente contrárias à Lei Orgânica e ao Regimento

Interno, rejeitá-las;

b) dar-lhes o encaminhamento regimental às comissões, no prazo de 2 (dois) dias úteis,

declará-las prejudicadas, determinar seu arquivamento ou sua retirada, nas hipóteses previstas

neste Regimento,

c) encaminhar projetos de lei à sanção;

d) promulgar leis, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica;

e) promulgar resoluções e decretos-legislativos, determinando a sua publicação.