Base Jurídica: Resolução 023/2025
Regimento Interno - Art. 41.
Art. 41. São atribuições do Presidente:
I - representar a Câmara em juízo ou fora dele;
II - encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos na
Constituição Federal;
III - dar posse aos Vereadores;
IV - dirigir a segurança da Câmara Municipal;
V - substituir, nos termos da Lei Orgânica, o Prefeito Municipal;
VI - presidir a Mesa;
VII - quanto às sessões da Câmara:
a) abri-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las;
b) manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
c) conceder a palavra aos Vereadores, a convidados especiais, visitantes ilustres, e a
representantes de signatários de projeto de iniciativa popular;
d) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou faltar com o respeito
devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, adverti-lo, chamá-lo à ordem, e, em
caso de insistência, cassar-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando
não atendido e as circunstâncias o exigirem;
e) chamar a atenção do Vereador, quando esgotar o tempo a que tem direito;
f) decidir as questões de ordem;
g) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
h) estabelecer o ponto da questão sobre o qual deve ser feita a votação;
i) anunciar o resultado da votação;
j) fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção, a Ordem do Dia da sessão
seguinte;
k) determinar a publicação da Ordem do Dia no site da Câmara, no prazo regimental;
l) elaborar a redação para a segunda discussão e a redação final dos projetos, na
conformidade do aprovado;
m) convocar Sessões Deliberativas Extraordinárias e as Sessões Especiais e Solenes nos
termos regimentais;
n) convocar a Reunião Preparatória;
o) indicar os membros representantes da Câmara em órgão ou entidade, na forma da
legislação específica, observada a proporcionalidade partidária com assento na Casa.
VIII - quanto às proposições:
a) recebê-las ou, quando manifestamente contrárias à Lei Orgânica e ao Regimento
Interno, rejeitá-las;
b) dar-lhes o encaminhamento regimental às comissões, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
declará-las prejudicadas, determinar seu arquivamento ou sua retirada, nas hipóteses previstas
neste Regimento,
c) encaminhar projetos de lei à sanção;
d) promulgar leis, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica;
e) promulgar resoluções e decretos-legislativos, determinando a sua publicação.
