Presidente: Wanderson Batista Vieira
Vice Presidente: Gleisson Damasceno Rosa
Membro: Arnaldo Gomes Batista
Competências
Regimento interno – Art. 52.
Il – à Comissão de Finanças e Orçamento:
a) acompanhar a execução orçamentária do Poder Executivo, bem como analisar os aspectos econômicos e financeiros de matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras, que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no patrimônio municipal;
b) analisar os aspectos econômicos e financeiros dos projetos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e o projeto do Orçamento Anual e a prestação de contas dos Poderes Executivo e Legislativo;
c) autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, no exercício da função fiscalizadora e de controle externo do
Legislativo;
d) acompanhar a execução orçamentária e a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial da Câmara, podendo, para tanto, requisitar informações, relatórios, balanços e realizar inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas da Mesa, no exercício da função fiscalizadora e de controle interno do Legislativo, através de estrutura de assessoria técnica específica;
e) solicitar ao Tribunal de Contas pronunciamento acerca de indícios de despesas não autorizadas, quando a autoridade governamental responsável não prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de 5 (cinco) dias;
